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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2993, de 21 de maio de 1955

Nº 2993/1955

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Art. 2.
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LEI N. 2.993, DE 21 DE MAIO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Ibirarema.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Ibirarema, por doação, um imóvel situado naquela cidade, para néle se construírem prédios para a Delegacia de Polícia e Cadeia Pública locais, a saber:

"Um terreno de forma regular, com a área de 3.600 m2 (três mil e seiscentos metros quadrados), medindo 60m (sessenta metros) de frente por 60 m (sessenta metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a rua Francisco Pontremolez e nas demais faces com propriedade de José Pereira".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1955.

JÂNIO QUADROS

José Adriano Marrey Junior

Honorato Pradel

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 23 de maio de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral

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