São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2992, de 21 de maio de 1955
Nº 2992/1955
LEI N. 2.992, DE 21 DE MAIO DE 1955
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Bilac.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Bilac, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no município do mesmo nome e destinado à construção de prédio para o funcionamento da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública locais a saber:
"Um terreno com a área aproximada de 2.560 m2 (dois mil, quinhentos e sessenta metros quadrados), constituído pelos lotes ns. 47, 48, 49 e 50, da quadra 37, coluna V, confrontando pela frente com a rua Duque de Caxias, por um dos lados com a rua Rio de Janeiro e por outro lado e fundos com propriedade de quem de direito".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1955.
JNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Honorato Pradel
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.