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Lei Estadual de São Paulo nº 2992, de 21 de maio de 1955

Nº 2992/1955

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Art. 2.
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LEI N. 2.992, DE 21 DE MAIO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Bilac.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Bilac, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no município do mesmo nome e destinado à construção de prédio para o funcionamento da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública locais a saber:

"Um terreno com a área aproximada de 2.560 m2 (dois mil, quinhentos e sessenta metros quadrados), constituído pelos lotes ns. 47, 48, 49 e 50, da quadra 37, coluna V, confrontando pela frente com a rua Duque de Caxias, por um dos lados com a rua Rio de Janeiro e por outro lado e fundos com propriedade de quem de direito".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1955.

JNIO QUADROS

José Adriano Marrey Junior

Honorato Pradel

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral.

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