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Lei Estadual de São Paulo nº 2991, de 21 de maio de 1955

Nº 2991/1955

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Art. 2.
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LEI N. 2.991, DE 21 DE MAIO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Manduri.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Andrade, Fernandes & Cia. Ltda., por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no município de Manduri e destinado à construção de uma escola primária rural, a saber:

"Um terreno de forma retangular, com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 50 m (cincoenta metros) de frente por 200 m (duzentos metros) da frente aos fundos, confrontando de um lado, onde mede 200 m (duzentos metros), com propriedade de Miguel Ferreira & Irmão e nos outros lados com propriedade da doadora".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1955.

JÂNIO QUADROS

José Adriano Marrey Junior

Carolina Ribeiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de Maio de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral.

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