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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 299, de 8 de julho de 1974

Nº 299/1974

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Art. 1.
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LEI N. 299, DE 8 DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau «Prof.ª Dijiliah Camargo de Souza» ao Grupo Escolar de Vila Alemã, em Rio Claro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau «Prof.ª Dijiliah Camargo de Souza» o Grupo Escolar de Vila Alemã, em Rio Claro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1974.

LAUDO NATEL

Paulo Gomes Romeo

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 299, DE 8 DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau «Prof.ª Dijiliah Camargo de Souza» ao Grupo Escolar de Vila Alemã, em Rio Claro

Retificação

.................................................

Artigo 1.º -

Onde se lê:

«... «Prof.ª Dijihah ...»

Leia-se:

«... Prof.ª Dijiliah ...»

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