São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 299, de 1 de junho de 1949
Nº 299/1949
LEI N. 299, DE 1.º DE JUNHO DE 1949
Declara de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Tupã
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 1.º de junho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 3 de Junho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.