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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2989, de 21 de maio de 1955

Nº 2989/1955

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Art. 2.
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LEI N. 2.989, DE 21 DE MAIO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição por doação de imóvel situado em Assis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que à Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Assis, por doação, o imóvel abaixo descrito situado naquela cidade e desimado à Escola Artesanal, a saber:

"Um termo de forma regular, com a área de 6.400 m2 (seis mil e quatrocentos metros quadrados , e prédios nêle construidos, constituindo a quadra delimitada pelas ruas Senhor do B , Casimiro de Abreu, Eucides da Cunha e Paraguagu.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1955.

JNIO QUADROS

José Adriano Narrey Junior

Carolina Ribeiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios da Govêrno, aos 23 de maio de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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