Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2987, de 21 de maio de 1955

Nº 2987/1955

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

LEI N. 2.987, DE 21 DE MAIO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imvel situado em Oswaldo Cruz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Oswaldo Cruz, por doação o Imovel abaixo descrito, situado naquela cidade destinado a construção de predio para a Delegacia de Polcia e Cadeia Pública locais, a saber.

Um terreno de forma regular com a área de 5.040m2 ( cinco mil e quarenta metros quadrados) medindo 56 m (cinquenta e seis metros) de frente para a rua Engenheiro Klefer confrontando de um lado com o prolongamento da avenida Paulista. onde mede 90 m (noventa metros), do outro lado com propriedade da doadora. onde mede 90 m (noventa metros), e nos fundos com a Avenida Expedicionária Brazileira, onde mede 58 m (cinquenta e oito metros)".

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1955

JÂNIO QUADROS

José Adriano Marrey Junior

Honorato Pradel

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo