São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2987, de 21 de maio de 1955
Nº 2987/1955
LEI N. 2.987, DE 21 DE MAIO DE 1955
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imvel situado em Oswaldo Cruz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Oswaldo Cruz, por doação o Imovel abaixo descrito, situado naquela cidade destinado a construção de predio para a Delegacia de Polcia e Cadeia Pública locais, a saber.
Um terreno de forma regular com a área de 5.040m2 ( cinco mil e quarenta metros quadrados) medindo 56 m (cinquenta e seis metros) de frente para a rua Engenheiro Klefer confrontando de um lado com o prolongamento da avenida Paulista. onde mede 90 m (noventa metros), do outro lado com propriedade da doadora. onde mede 90 m (noventa metros), e nos fundos com a Avenida Expedicionária Brazileira, onde mede 58 m (cinquenta e oito metros)".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1955
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Honorato Pradel
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.