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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2986, de 21 de maio de 1955

Nº 2986/1955

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LEI N. 2.986, DE 21 DE MAIO DE 1955

Dispõe sôbre criação de uma Escola Artesanal no município de Cubatão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,

Art. 1.
- Fica criada uma Escola Artesanal no município de Cubatão.
Art. 2.
- A instalação do estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior dependerá de doação, ao Estado, de terreno e edifício necessarios a seu funcionamento.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola ora criada consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1955.

JÂNIO QUADROS

José Adriano Marrey Junior

Carolina Ribeiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral.

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