São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2986, de 21 de maio de 1955
Nº 2986/1955
LEI N. 2.986, DE 21 DE MAIO DE 1955
Dispõe sôbre criação de uma Escola Artesanal no município de Cubatão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carolina Ribeiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.