São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2985, de 14 de setembro de 1981
Nº 2985/1981
LEI N. 2.985, DE 14 DE SETEMBRO DE 1981
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Januário Mantelli Neto, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do
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Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1981.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aos 14 de setembro de 1981.
a) Carlos Macrus - Diretor Geral