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Lei Estadual de São Paulo nº 2983, de 17 de maio de 1955

Nº 2983/1955

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Art. 2.
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LEI N. 2.983, DE 17 DE MAIO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de João Vieira de Mello, por doação o imóvel abaixo caracterizado situado no distrito de Queiros, município de Pompéia e destinado a construção do edifício do Grupo Escolar de Queirós, a saber:

"Um terreno de forma retangular, com a area de 5.130 ms. (cinco mil, cento e trinta metros quadrados) confrontando pela frente numa extensão de 90 m. (noventa metros, com a rua 4 do Patrimônio da Vila Queirós, por um lado, numa extensão de 57 m. (cincoenta e sete metros) com s avenida 4, por outro lado, numa extensão de 57 m .cincoenta e sete metros), com a avenida 5. e, finalmente, pelos fundos, numa extensão de 90 m. (noventa metros), com terras do próprio doador, situadas na fazenda "Paiquere".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1955.

JNIO QUADROS

José Adriano Marrey Junior

Carolina Ribeiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. aos 18 de maio de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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