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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2982, de 17 de maio de 1955

Nº 2982/1955

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LEI N. 2.982, DE 17 DE MAIO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição de Imóvel, por doação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Humberto Pelegrini e sua mulher por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no distrito de Gramadinho município de Itapetininga, destinado ao funcionamento de uma escola primária rural, a saber:

"Um Terreno de forma regular com a área de 24.420 m² vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte metros quadrados) medindo 111 m. (cento e onze metros) de frente por 220 m. (duzentos e vinte metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente e lados com ruas sem denominação e pelos fundos com propriedade dos doadores".

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1955.

JNIO OUADROS

José Adriano Marrey Junior

Carolina Ribeiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 18 de maio de 1955

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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