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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2980, de 2 de setembro de 1981

Nº 2980/1981

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Art. 1.
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LEI N. 2.980, DE 2 DE SETEMBRO DE 1981

Dá a denominação de «Prof. Salvador Ramos de Moura» à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de São João do Pau D'Alho, em São João do Pau D'Alho

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof. Salvador Ramos de Moura» a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de São João do Pau D'Alho, em São João do Pau D'Alho.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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