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Lei Estadual de São Paulo nº 2979, de 17 de maio de 1955

Nº 2979/1955

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Art. 2.
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LEI N. 2.979, DE 17 DE MAIO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de José Bizelli e sua mulher, por doação o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "São Domingos" bairro da Aroeira município de Uchoa, para nêle se construir prédio para a instalação de uma unidade escolar primária rural, a saber:

"Um terreno de forma regular com a área de 10.000m2 (dez mu metros quadrados) medindo cada lado 100m (cem metros) confrontando de um lado com uma estrada carroçável de outro lado com a estrada de rodagem e nos demais lados com propriedade dos doadores "

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1955.

JNIO QUADROS

José Adriano Marrey Junior

Carolina Ribeiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1956

Carlos de Albuque que Seiffarth - Diretor Geral

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