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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2978, de 17 de maio de 1955

Nº 2978/1955

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LEI N. 2.978, DE 17 DE MAIO DE 1955

Declara de utilidade pública a "Sociedade de São Vicente de Paulo" com sede em Capivari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta o promulgo a seguinte lei

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo" com sede em Capivari
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1955.

JÂNIO QUADROS

José Adriano Marrey Júnior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno ao 18 de Maio de 1955

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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