Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2977, de 17 de maio de 1955

Nº 2977/1955

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 2.977, DE 17 DE MAIO DE 1955

Declara de utilidade pública a "Associação de Pessoas Portadoras de Defeitos Fisicos", com sede em Campinas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação de Pessoas portadoras de Defeitos Fisicos", com séde em Campinas
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1955.

JNIO QUADROS

José Adriano Marrey Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govrno ao 18 de Maio de 1955.

Carlos de Albuquerque Saiffarth - Diretor Geral.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo