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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2976, de 2 de setembro de 1981

Nº 2976/1981

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Art. 1.
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LEI N. 2.976, DE 2 DE SETEMBRO DE 1981

Dá a denominação de «Prof.ª Lavínia Rodrigues Sanson» à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Nossa Senhora de Lourdes, em Cerquilho

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof.ª Lavínia Rodrigues Sanson» a Escola Estadual de 1.º Grau (vetado) do Bairro Nossa Senhora de Lourdes, em Cerquilho.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1981.

Esther Zinsly - Diretor (Divisão - Nível II).

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