São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2976, de 17 de maio de 1955
Nº 2976/1955
LEI N. 2.976, DE 17 DE MAIO DE 1955
Declara de utilidade pública a "Congregação das Irmãzinhas da Imaculada Conceição", com séde na Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno aos 18 de Maio de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.