São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2971, de 29 de abril de 1955
Nº 2971/1955
LEI N. 2.971, DE 29 DE ABRIL DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a contratar, mediante subvenção, servíços com a Empresa Nacional de Navegação Hoepcke.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu Promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - A Emprêsa Nacional de Navegação Hoepcke ogriga-se a empregar nesse serviço um navio de tonelagem bruta mínima de 1.200 toneladas e velocidade mínima de 820 toneladas de mercadorias.
Artigo 5.º - Vetado.
Palácio do Govêrno do estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1955.
JNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carlos Alberto Carvalho Pinto
João Caetano Alvares Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
LEI N. 2.971 DE 29 DE ABRIL DE 1955
Autoriza o Poder Executivoo a contratar, mediante subvenção, serviços com a Empresa Nacional de Navegação Hoepcke.
Retificação
No artigo 1.° onde se lê:
"Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, mediante subvenção, com a Empresa de Navegação Hoepcke..."
Leia-se:
"Fica o Poder Executivo autorizado a contratar mediante subvenção, com a Empresa Nacional de Navegação Hoepcke...".
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.