São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 297, de 1 de junho de 1949
Nº 297/1949
LEI N. 297, DE 1.º DE JUNHO DE 1949
Aquisição, por doação, de um imóvel situado no municipio de Novo Horizonte, destinado á instalação de uma unidade escolar isolada.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, dos srs. Flauzino Marques de Souza e sua mulher d. Idalina Balandina de Jesus, e Otávio Serafini e sua mulher d. Alzira de Almeida, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro Pau D'Alho, no município de Novo Horizonte, e destinado á instalação de uma unidade escolar isolada, a saber:
"um terreno de forma retangular, com a área de 10.000 metros quadrados, medindo 80 metros de frente por 125 metros da frente aos fundos, confrontando, do lado direito de quem olha da estrada para o terreno, com Otávio Serafini e do lado esquerdo com Flauzino Marques de Souza, e ao fundo 40 metros com cada um dos doadores".
Palácio do Govêrno do Estado de Sâo Paulo, aos l.° de junho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Ulisses Rodrigues
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral
LEI N. 297, DE 1.º DE JUNHO DE 1949
Retificação
no art 1.°, onde se lê:"... a adquirir por doação, leia-se; "... a adquirir, por doação,...".