São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2969, de 5 de abril de 1955
Nº 2969/1955
LEI N. 2.969, DE 5 DE ABRIL DE 1955
Dispõe sôbre constituição de servidão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1955.
JNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Respondendo pela Diretoria Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.