São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2968, de 28 de agosto de 1981
Nº 2968/1981
LEI N. 2.968, DE 28 DE AGOSTO DE 1981
Dá a denominação de «Prof. Francisco Pereira da Silva» à Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Tatetuba, em São José dos Campos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de agosto de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
LEI N. 2.968, DE 28 DE AGOSTO DE 1981
Dá a denominação de «Prof. Francisco Pereira da Silva» à Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Tatetuba, em São José dos Campos
Retificação
Artigo 1.° - na 2.ª linha
onde se lê:
«... Escola Estadual de 1.º - Grau de Vila Tatetuba, ...»
leia-se:
«... Escola Estadual de 1.° - Grau da Vila Tatetuba, ...»