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Lei Estadual de São Paulo nº 2968, de 28 de agosto de 1981

Nº 2968/1981

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LEI N. 2.968, DE 28 DE AGOSTO DE 1981

Dá a denominação de «Prof. Francisco Pereira da Silva» à Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Tatetuba, em São José dos Campos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof. Francisco Pereira da Silva» a Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Tatetuba, em São José dos Campos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de agosto de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 2.968, DE 28 DE AGOSTO DE 1981

Dá a denominação de «Prof. Francisco Pereira da Silva» à Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Tatetuba, em São José dos Campos

Retificação

Artigo 1.° - na 2.ª linha

onde se lê:

«... Escola Estadual de 1.º - Grau de Vila Tatetuba, ...»

leia-se:

«... Escola Estadual de 1.° - Grau da Vila Tatetuba, ...»

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