São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2966, de 28 de agosto de 1981
Nº 2966/1981
LEI N. 2.966, DE 28 DE AGOSTO DE 1981
Dá a denominação de "Advogado Franz de Castro Holzwarth" à Delegacia de Polícia e a Cadeia Pública de Jacareí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei que entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de agosto de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).