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Lei Estadual de São Paulo nº 2965, de 29 de março de 1955

Nº 2965/1955

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Art. 2.
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LEI N. 2.965, DE 29 DE MARÇO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Joaquim José Soares e sua mulher, por doação. o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "Jardim", município de Palestina destinado ao funcionamento de uma unidade escolar tipica rural e moradia ao professor, a saber.

"Um terreno com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), confrontando pela frente, na extensão de 100 m (cem metros), com a estrada de rodagem Palestina - Nova Granada e, pelos lados e fundos, também na extensão de 100 m (cem metros), com propriedade dos doadores".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1955.

JNIO QUADROS

José Adriano Marrey Junior

Carolina Ribeiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de março de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto .

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