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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2964, de 29 de março de 1955

Nº 2964/1955

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LEI N. 2.964, DE 29 DE MARÇO DE 1955

Declara de utilidade pública a Sociedade Santa Maria de Assistência Social com sede na Vila Cardia, municpio de Bauru.

O GOVERNADOR DO FSTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Santa Maria de Assistência Social, com sede na Vila Cardia, município de Bauru.
Art. 2.
- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1955.

JNIO QUADROS

José Adriano Marrey Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de março de 1955

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto

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