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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2963, de 29 de março de 1955

Nº 2963/1955

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 2.963, DE 29 DE MARÇO DE 1955

Dispõe sôbre ratificação de doação de imóvel, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica ratificada, por esta lei, a doação feita a Universidade de São Paulo do imóvel desconto na escritura lavrada no 2.° Tabelião de Notas, a f . 66 v. do Livro n. 766, em 31 de outubro a 1946, conforme a planta que dela faz parte integrante.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1955

JNIO QUADROS

José Adriano Marrey Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de março de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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