São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2963, de 29 de março de 1955
Nº 2963/1955
LEI N. 2.963, DE 29 DE MARÇO DE 1955
Dispõe sôbre ratificação de doação de imóvel, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1955
JNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.