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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2962, de 28 de agosto de 1981

Nº 2962/1981

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Art. 1.
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LEI N. 2.962, DE 28 DE AGOSTO DE 1981

Dá a denominação de "Dr. João José Rodrigues" à rodovia que liga os Municípios de Tietê e Rafard

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. João José Rodrigues" a rodovia que liga os Municípios de Tietê e Rafard, com início na SP-300 e término na SP-101.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1981.

PAULO SALIM MALUF

José Maria Siqueira de Barros

Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 28 de agosto de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

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