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Lei Estadual de São Paulo nº 2957, de 23 de julho de 1981

Nº 2957/1981

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LEI N. 2.957, DE 23 DE JULHO DE 1981

Declara de utilidade pública a "Cruzada dos Pastores de Belém", com sede em Bauru

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Cruzada dos Pastores de Belém", com sede em Bauru.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1981.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de julho de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisio - Nível II).

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