São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2957, de 23 de julho de 1981
Nº 2957/1981
LEI N. 2.957, DE 23 DE JULHO DE 1981
Declara de utilidade pública a "Cruzada dos Pastores de Belém", com sede em Bauru
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de julho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisio - Nível II).