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Lei Estadual de São Paulo nº 2951, de 15 de julho de 1981

Nº 2951/1981

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Art. 1.
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LEI N. 2.951, DE 15 DE JULHO DE 1981

Dá a denominação de "Prof. Adolpho Pluskat" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim dos Ipês, Distrito de São Miguel Paulista, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Adolpho Pluskat" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim dos Ipês, Distrito de São Miguel Paulista, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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