São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2950, de 4 de janeiro de 1955
Nº 2950/1955
LEI N. 2.950, DE 4 DE JANEIRO DE 1955
- Dispõe sôbre a criação de cargos no Quadro da Secretaria da Fazenda
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Fazenda, os seguintes cargos:
I - 1 (um) de Assistente Técnico, padrão "Z"; e
II - 2 (dois) de Assistente Técnico, padrão "V".
Parágrafo único - Para o cargo criado no inciso I, dêste artigo, será nomeado, em caráter efetivo, o ocupante do cargo de Assessor Técnico, padrão "Z", do Quadro da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, a disposição da Secretaria da Fazenda; e, para os cargos criados no inciso II, os funcionários bacharéis em Direito referidos no Processo n. G-28.688-54, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - O cargo de Diretor Geral da Secretaria da Fazenda fica classificado na Tabela II, da Parte Permanente, do respectivo quadro de pessoal.
Parágrafo único - (Vetado).
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1955.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. Substituto.