São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2949, de 15 de julho de 1981
Nº 2949/1981
LEI N. 2.949, DE 15 DE JULHO DE 1981
Dá a denominação de "Prof.ª Maria Aparecida dos Santos Franco" à Escola Estadual de 1.° Grau de Riolândia, em Riolândia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de julho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).