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Lei Estadual de São Paulo nº 2949, de 15 de julho de 1981

Nº 2949/1981

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Art. 1.
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LEI N. 2.949, DE 15 DE JULHO DE 1981

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Aparecida dos Santos Franco" à Escola Estadual de 1.° Grau de Riolândia, em Riolândia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Aparecida dos Santos Franco" a Escola Estadual de 1.° Grau de Riolândia, em Riolândia.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de julho de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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