São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2948, de 4 de janeiro de 1955
Nº 2948/1955
LEI N. 2.948, DE 4 DE JANEIRO DE 1955
Dispõe sôbre a pintura das palavras "Serviço Público Estadual" em veículos de propriedade do Estado.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Vicente de Paula Lima, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do
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Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 4 de janeiro de 1955.
(a) Vicente de Paula Lima - Presidente.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 4 de janeiro de 1955.
(a) Oswaldo P. da Fonseca - Diretor Geral.