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Lei Estadual de São Paulo nº 2948, de 4 de janeiro de 1955

Nº 2948/1955

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LEI N. 2.948, DE 4 DE JANEIRO DE 1955

Dispõe sôbre a pintura das palavras "Serviço Público Estadual" em veículos de propriedade do Estado.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Vicente de Paula Lima, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do

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Art. 1.
- Nos veículos automotores de propriedade do Estado, exceto os destinados ao transporte do Governador e dos Secretários de Estado, serão pintadas, de forma visivel à distância e com tinta que contraste com a respectiva pintura, as palavras "Serviço Público Estadual".
Art. 2.
- As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 4 de janeiro de 1955.

(a) Vicente de Paula Lima - Presidente.

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 4 de janeiro de 1955.

(a) Oswaldo P. da Fonseca - Diretor Geral.

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