São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2947, de 4 de janeiro de 1955
Nº 2947/1955
LEI N. 2.947, DE 4 DE JANEIRO DE 1955
Dispõe sôbre funcionamento, como Colégio, do Ginásio Estadual de Orlândia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Vicente de Paula Lima, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do
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Artigo 2.º - a lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Colégio ora criado consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1954.
(a) Vicente de Paula Lima, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1955.
(a) Oswaldo P. da Fonseca, Diretor Geral.
LEI N. 2.947, DE 4 DE JANEIRO DE 1955
Dispõe sôbre funcionamento, como Colégio, do Ginásio Estadual de Orlândia.
Retificações
Onde se lê:
" Artigo 12- Esta lei entrará em vigor..."
Leia-se:
"
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor..."
Onde se lê:
"Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1954".
Leia-se:
"Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1955".
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.