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Lei Estadual de São Paulo nº 2947, de 4 de janeiro de 1955

Nº 2947/1955

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2 Art. 1.
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LEI N. 2.947, DE 4 DE JANEIRO DE 1955

Dispõe sôbre funcionamento, como Colégio, do Ginásio Estadual de Orlândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Vicente de Paula Lima, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do

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Art. 1.
- Passa a funcionar como Colégio, uma vez obtida a autorização federal, o Ginásio Estadual de Orlândia.

Artigo 2.º - a lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Colégio ora criado consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.

Artigo 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1954.

(a) Vicente de Paula Lima, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1955.

(a) Oswaldo P. da Fonseca, Diretor Geral.

LEI N. 2.947, DE 4 DE JANEIRO DE 1955

Dispõe sôbre funcionamento, como Colégio, do Ginásio Estadual de Orlândia.

Retificações

Onde se lê:

" Artigo 12- Esta lei entrará em vigor..."

Leia-se:

"

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor..."

Onde se lê:

"Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1954".

Leia-se:

"Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1955".

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