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Lei Estadual de São Paulo nº 2945, de 4 de janeiro de 1955

Nº 2945/1955

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LEI N. 2.945, DE 4 DE JANEIRO DE 1955

Dispõe sôbre elevação de vencimentos dos cargos de Escreventes, do Quadro da Justiça.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Vicente de Paula Lima, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do

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Art. 2.
- Os proventos dos inativos ficam reajustados nas mesmas bases e proporções dos vencimentos estabelecidos nesta lei.
Art. 3.
- Os títulos dos funcionários abrangidos por esta lei serão apostilados pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Art. 4.
- A despesa decorrente da execução desta lei correrá por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1955.

(a) VICENTE DE PAULA LIMA, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1955.

(a) Oswaldo P. da Fonseca, Diretor Geral.

LEI N. 2.945, DE 4 DE JANEIRO DE 1955

Retificação

Onde se lê:

"Dispõe sôbre elevação de vencimentos dos cargos de Escreventes, do Quadro da Justiça".

Leia-se:

"Dispõe sôbre elevação de vencimentos dos cargos de Escrevente do Quadro da Justiça".

Citada por 1 norma

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