São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2945, de 4 de janeiro de 1955
Nº 2945/1955
LEI N. 2.945, DE 4 DE JANEIRO DE 1955
Dispõe sôbre elevação de vencimentos dos cargos de Escreventes, do Quadro da Justiça.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Vicente de Paula Lima, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do
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Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1955.
(a) VICENTE DE PAULA LIMA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1955.
(a) Oswaldo P. da Fonseca, Diretor Geral.
LEI N. 2.945, DE 4 DE JANEIRO DE 1955
Retificação
Onde se lê:
"Dispõe sôbre elevação de vencimentos dos cargos de Escreventes, do Quadro da Justiça".
Leia-se:
"Dispõe sôbre elevação de vencimentos dos cargos de Escrevente do Quadro da Justiça".
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.