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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2944, de 4 de janeiro de 1955

Nº 2944/1955

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LEI N. 2.944, DE 4 DE JANEIRO DE 1955

Cria um Ginásio Estadual no bairro do Brás, desta Capital.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Vicente de Paula Lima, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do

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Art. 1.
- Fica criado um ginásio estadual no bairro do Brás, nesta Capital, observadas as disposições das legislações estadual e federal referentes ao ensino secundário.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio ora criado consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1955.

(a) VICENTE DE PAULA LIMA, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1955.

(a) Oswaldo P. da Fonseca, Diretor Geral.

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