Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2942, de 6 de julho de 1981

Nº 2942/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 2.942, DE 6 DE JULHO DE 1981

Dá a denominação de " Prof.ª Maria Umbelina Rodrigues de Azevedo" à Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Santo Antonio da Boa Vista, em Jacarei

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Umbelina Rodrigues de Azevedo" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Santo Antonio da Boa Vista, em Jacarei.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de julho de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo