São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2941, de 28 de dezembro de 1954
Nº 2941/1954
LEI N. 2.941, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre reajustamento de vencimentos dos cargos de Tesoureiro e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam reajustados, pela forma abaixo especificada, os vencimentos dos cargos de Tesoureiro, das Tabelas I I e I II, da Parte Permanente, dos Quadros das Secretarias de Estado e das autarquias:
I - os do padrão "X", passam para o Padrão "Y";
II - os do padrão "V", passam para o padrão "X";
III - os do padrão "T", passam para o padrão "V";
IV - os do padrão "P", passam para o padrão "U";
V - os do padrão "O", passam para, o padrão "T";
VI - os do padrão "N", passam para o padrão "S";
VII - os do padrão "M", passam para o padrão "R";
VIII - os do padrão "L", passam para o padrão "Q".
Artigo 8.º- Esta lei entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ.
Edward Baptista Pereira
Sebastião Paes de Almeida
Renato Costa Lima
Nilo Andrade Amaral
José Romeiro Pereira
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
José Romeiro Pereira, respondendo pelo expediente da Secretaria do Govrno
José Ataliba Leonel
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
José de Mello Moraes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.