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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2938, de 6 de julho de 1981

Nº 2938/1981

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Art. 1.
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LEI N. 2.938, DE 6 DE JULHO DE 1981

Dá a denominação de «Comendador Pedro Monteleone» ao trecho da Rodovia SP-351, que liga os Municípios de Catanduva e Bebedouro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Comendador Pedro Monteleone» o trecho da Rodovia SP-351, que liga os Municípios de Catanduva e Bebedouro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1981.

PAULO SALIM MALUF

José Maria Siqueira de Barros

Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de julho de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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