São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2932, de 6 de julho de 1981
Nº 2932/1981
LEI N. 2.932, DE 6 DE JULHO DE 1981
Declara de utilidade pública e Grupo da Fraternidade «Irmão Carneiro de Mattos», com sede em Brotas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de julho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).