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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2932, de 6 de julho de 1981

Nº 2932/1981

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Art. 1.
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LEI N. 2.932, DE 6 DE JULHO DE 1981

Declara de utilidade pública e Grupo da Fraternidade «Irmão Carneiro de Mattos», com sede em Brotas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Grupo da Fraternidade "Irmão Carneiro de Mattos", com sede em Brotas.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1981.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de julho de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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