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Lei Estadual de São Paulo nº 2929, de 30 de junho de 1981

Nº 2929/1981

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Art. 1.
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LEI N. 2.929, DE 30 DE JUNHO DE 1981

Dá a denominação de «Prof. Dr. Benedicto Montenegro» à Escola Estadual de 1.° Grau do Núcleo Habitacional «Pedro Ometto», em Jaú

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof. Dr. Benedicto Montenegro» a Escola Estadual de 1.º Grau do Núcleo Habitacional «Pedro Ometto», em Jaú.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 30 de junho de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - NÍvel II).

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