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Lei Estadual de São Paulo nº 2928, de 30 de junho de 1981

Nº 2928/1981

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Art. 1.
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LEI N. 2.928, DE 30 DE JUNHO DE 1981

Dá a denominação de «Matheus Constantino» à Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Osvaldo Cruz, em São Caetano do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Matheus Constantino» a Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Osvaldo Cruz, em São Caetano do Sul.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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