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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2927, de 28 de dezembro de 1954

Nº 2927/1954

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LEI N. 2.927, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispe sbre criao de grupo escolar no municpio de So Carlos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

FAO SABER que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um grupo escolar no bairro do Tijuco Preto, municpio de So Carlos, com a anexao de cinco escolas isoladas nle existentes.
Art. 2.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do estabelecimento de ensino ora criado consignar dotao adequada para atender respectiva despesa.

Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 28 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Jos Romeiro Pereira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 29 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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