São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2926, de 28 de dezembro de 1954
Nº 2926/1954
LEI N. 2.926, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre a criação de um grupo escolar em Vila Cordeiro, Brooklin Velho na Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FACO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1954
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral -Substituto.
LEI N. 2.926, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre a criação de um grupo escolar em Vila Cordeiro, Brooklin Velho, na Capital.
No artigo 2.º, onde se lê:
"O orçamento do exercício em que se der a Instalação da escola rural ora criada consignará dotação necessária a ocorrer as respectivas despesas.";
leia-se:
"A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará as verbas necessárias".
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.