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Lei Estadual de São Paulo nº 2925, de 30 de junho de 1981

Nº 2925/1981

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Art. 1.
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LEI N. 2.925, DE 30 DE JUNHO DE 1981

Dá a denominação de "Marina Saddi Haidar" à Escola Estadual de 1.° Grau de Nova Aliança, em Osasco

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Marina Saddi Haidar" a Escola Estadual de 1.° Grau de Nova Aliança, em Osasco.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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