São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2925, de 28 de dezembro de 1954
Nº 2925/1954
LEI N. 2.925, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre criação de escola normal nesta Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1954
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto
LEI N. 2.925, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre criação de escola normal nesta Capital.
No artigo 2.º, onde se lê:
"... em que se der a instalação da escola rural ...";
Leia-se:
"..em que se der a instalação da escola normal..."
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.