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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2923, de 28 de dezembro de 1954

Nº 2923/1954

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LEI N. 2.923, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre criação do 2.º Grupo Escolar na sede do município de Fernandópolis.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas Dor lei.

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o 2.° Grupo Escolar na sede do município de Fernandópolis
Art. 2.
- A instalação desse Grupo Escolar fica condicionada à cessão, por parte da Prefeitura Municipal, de prédio próprio para o seu funcionamento.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Grupo Escolar, ora criado, consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Romeiro Pereira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto.

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