Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2922, de 28 de dezembro de 1954

Nº 2922/1954

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 2.922, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre criação de uma Escola Normal em Promissão.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola Normal anexa ao Ginásio Estadual de Promissão, condicionada a sua instalação à doação ao Estado, por quem de direito, de terreno e prédio adequados ao fim em vista.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta lei consignará as dotações destinadas a atender as respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Romeiro Pereira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo