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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2920, de 28 de dezembro de 1954

Nº 2920/1954

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LEI N. 2.920, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre criação de um grupo escolar no Parque Perruche, subdistrito da Casa Verde, município da Capital.

LUCAS NOQUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um grupo escolar no Parque Perruche, subdistrito da Casa Verde, município da Capital.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do grupo escolar ora criado consignará dotação adequada para ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA CARCEZ

José Remeiro Pereira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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