São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2919, de 28 de dezembro de 1954
Nº 2919/1954
LEI N. 2.919, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954
Autoriza a funcionar como Colégio, preenchidas as exigências das leis federais em vigor, o Ginásio Estadual "Padre Manoel da Nóbrega", do bairro da Casa Verde, nesta Capital
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.