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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2918, de 28 de dezembro de 1954

Nº 2918/1954

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LEI N. 2.918, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual na cidade de Indiana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginásio estadual na cidade de Indiana.
Parágrafo único- A instalação do estabelecimento ora criado e condicionada à doação, ao Estado, pelo município, de predio adequado ao fim em vista.

Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio ora criado consignará dotações para ocorrer as respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Romeiro Pereira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1954

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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