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Lei Estadual de São Paulo nº 2917, de 25 de junho de 1981

Nº 2917/1981

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LEI N. 2.917, DE 25 DE JUNHO DE 1981

Dá a denominação de "Prof.ª Ismênia Monteiro de Oliveira" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Maria Emília, em Pindamonhangaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Ismênia Monteiro de Oliveira" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Maria Emília, em Pindamonhangaba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de junho de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 2.917, DE 25 DE JUNHO DE 1981

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada

Dá a denominação de "Prof.ª Ismênia Monteiro de Oliveira" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Maria Emília, em Pindamonhangaba

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